quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Sistema do SINIAV

O Siniav será implantado pelos Detrans e será composto basicamente de antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados que poderão identificar os veículos por meio da Placa de Identificação de Veículos Eletrônica neles instalados,o sistema abrangerá todos os veículos em circulação. É como uma etiqueta eletrônica ,espécie de um chip ,contendo as informações do veículo. Entre elas, nome do proprietário, número do chassi e Renavam, placa, etc , que será coldada no pára-brisas do veículo.No caso de veículos que não possuam pára-brisa, a placa eletrônica deverá ser fixada em local que garanta o seu pleno funcionamento.


Os equipamentos envolvidos deverão ser capazes de ler e escrever informações na placa eletrônica com as seguintes características:

  • Deve possibilitar a operação integrada com outros equipamentos de campo, através de interface aberta e conhecida como interface serial, paralela, USB ou ethernet;

  • Deve ter desempenho de leitura de pelo menos 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) das passagens dos veículos equipados com as placas eletrônicas;

  • Deve ter capacidade de leitura e gravação de dados nas placas eletrônicas a uma distância mínima de 5 metros;

  • Deve permitir a leitura de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 160 km/h, no mínimo;

  • Deve permitir a gravação de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 80 km/h, no mínimo;

  • Deve resistir a intempéries climáticas e poder funcionar a céu aberto, com proteção física mínima de IP 65 conforme a norma NBR 9883 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Já as placas:

  • Devem ter capacidade mínima de armazenamento de 1024 bits de informação, sem limite máximo de memória;

  • Devem possibilitar sua fixação nos veículos de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidas da sua localização original;

  • Devem ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme janela de comunicação de dados informada pelo fabricante do veiculo;

  • Na ausência desta informação, deverão ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme determinações do órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo

  • Devem ter capacidade de serem lidas em qualquer condição climática, sem prejuízo da confiabilidade de 99,90% (noventa e nove vírgula noventa cento) de identificação do veículo;

  • A unicidade numérica das placas eletrônicas fornecidas deve ser garantida através de processo controlado pelo DENATRAN.


Veja no site o mapa de alocação de memória da placa de identificação veicular eletrônica:

http://www.detran.sp.gov.br/legis/resolucao_2009_338.asp




















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