Até meados de 2011, todos os automóveis em circulação no país deverão possuir esse chip de identificação que vai conter todas as informações do veículo, além do nome do proprietário, número de chassi, renavam e entre outras informações. O novo sistema chama-se SINIAV, e terá que estar em todos os carros do Brasil até 2014.
Os dados contidos nos chips serão coletados por antenas espalhadas por pontos estratégicos nas cidades brasileiras com grande circulação de véiculo, e depois de capturadas, as informações seguirão para uma central de controle onde serão analisadas. O SINIAV, será baseado na tecnologia RFID (Radio Frequency Identification), o que faz com que o sistema não tenha qualquer interferência humana na captação das informações.
Os equipamentos envolvidos deverão ser capazes de ler e escrever informações na placa eletrônica com as seguintes características:
- Deve possibilitar a operação integrada com outros equipamentos de campo, através de interface aberta e conhecida como interface serial, paralela, USB ou ethernet;
- Deve ter desempenho de leitura de pelo menos 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) das passagens dos veículos equipados com as placas eletrônicas;
- Deve ter capacidade de leitura e gravação de dados nas placas eletrônicas a uma distância mínima de 5 metros;
- Deve permitir a leitura de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 160 km/h, no mínimo;
- Deve permitir a gravação de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 80 km/h, no mínimo;
- Deve resistir a intempéries climáticas e poder funcionar a céu aberto, com proteção física mínima de IP 65 conforme a norma NBR 9883 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas
- Devem ter capacidade mínima de armazenamento de 1024 bits de informação, sem limite máximo de memória;
- Devem possibilitar sua fixação nos veículos de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidas da sua localização original;
- Devem ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme janela de comunicação de dados informada pelo fabricante do veiculo;
* Na ausência desta informação, deverão ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme determinações do órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo;
* No caso de veículos que não possuam pára-brisa, a placa eletrônica deverá ser fixada em local que garanta o seu pleno funcionamento.
* No caso de veículos que não possuam pára-brisa, a placa eletrônica deverá ser fixada em local que garanta o seu pleno funcionamento.
Mais informações podem ser vistas no Site do DENATRAN
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