quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Sistema do SINIAV

O Siniav será implantado pelos Detrans e será composto basicamente de antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados que poderão identificar os veículos por meio da Placa de Identificação de Veículos Eletrônica neles instalados,o sistema abrangerá todos os veículos em circulação. É como uma etiqueta eletrônica ,espécie de um chip ,contendo as informações do veículo. Entre elas, nome do proprietário, número do chassi e Renavam, placa, etc , que será coldada no pára-brisas do veículo.No caso de veículos que não possuam pára-brisa, a placa eletrônica deverá ser fixada em local que garanta o seu pleno funcionamento.


Os equipamentos envolvidos deverão ser capazes de ler e escrever informações na placa eletrônica com as seguintes características:

  • Deve possibilitar a operação integrada com outros equipamentos de campo, através de interface aberta e conhecida como interface serial, paralela, USB ou ethernet;

  • Deve ter desempenho de leitura de pelo menos 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) das passagens dos veículos equipados com as placas eletrônicas;

  • Deve ter capacidade de leitura e gravação de dados nas placas eletrônicas a uma distância mínima de 5 metros;

  • Deve permitir a leitura de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 160 km/h, no mínimo;

  • Deve permitir a gravação de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 80 km/h, no mínimo;

  • Deve resistir a intempéries climáticas e poder funcionar a céu aberto, com proteção física mínima de IP 65 conforme a norma NBR 9883 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Já as placas:

  • Devem ter capacidade mínima de armazenamento de 1024 bits de informação, sem limite máximo de memória;

  • Devem possibilitar sua fixação nos veículos de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidas da sua localização original;

  • Devem ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme janela de comunicação de dados informada pelo fabricante do veiculo;

  • Na ausência desta informação, deverão ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme determinações do órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo

  • Devem ter capacidade de serem lidas em qualquer condição climática, sem prejuízo da confiabilidade de 99,90% (noventa e nove vírgula noventa cento) de identificação do veículo;

  • A unicidade numérica das placas eletrônicas fornecidas deve ser garantida através de processo controlado pelo DENATRAN.


Veja no site o mapa de alocação de memória da placa de identificação veicular eletrônica:

http://www.detran.sp.gov.br/legis/resolucao_2009_338.asp




















Siniav e a relação com mídias locativas e territórios informacionais

Muito se tem discutido sobre as questões positivas e negativas da implantação do SINIAV nos veículos brasileiros. Para dar embasamento a essa discussão iremos usar como base algumas idéias utilizadas pelo o autor André Lemos no texto "Mídia locativa e territórios informacionais".

Num primeiro instante, Lemos conceitua mídia locativa como um conjunto de tecnologias e
processos info-comunicacionais cujo conteúdo informacional vincula-se a um lugar
específico e acrescenta que são dispositivos informacionais digitais cujo conteúdo da informação está diretamente ligado a uma localidade. Portanto, podemos afirmar que o sistema utilizado pelo SINIAV se caracteriza como uma mídia locativa, já que se trata da captação de dados de chips instalados nos veículos para diversas centrais espalhadas nas grandes cidades. No caso do SINIAV essa captação será feita por rádio freqüência, as RFID. 

As principais funções das mídias locativas são justamente o monitoramento, a vigilância, o mapeamento e a localização, fatores usados pelo governo para a implementação dos chips nos veículos brasileiros. O argumento dos governantes é de que com o novo sistema os brasileiros terão maior segurança, já que se o carro for roubado será facilmente localizada. Outra "tática" do governo é de que a longo prazo, o SINIAV ajudará na melhoria do trânsito nas grandes cidades. Para ilustrar como se daria essa melhoria, podemos dar o exemplo do mapeamento e monitoramento de movimento citado pelo autor André Lemos, onde ele explica a questão do poder que as mídias locativas têm nos dias de hoje de mapear o percurso das pessoas por meio de gps nos celulares, no caso do empreendimento brasileiro o meio seriam os chips localizados nos veículos. Sabendo o percurso que os carros fazer com mais frequência servirá como base para os responsáveis pelo trânsito terem algumas idéias no sentido de melhorar o trânsito em horários onde o fluxo de carros seja maior em determinada região.

Portanto, como o autor resume em seu texto, com as mídias locativas, as trocas informacionais
não emergem nem dos meios de massa (rádio, TV, jornais), nem do ciberespaço
acessado em espaços fechados (espaços privados ou semipúblicos), mas de objetos que
emitem localmente informações que são processadas através de artefatos móveis. Sendo assim, o SINIAV se encaixa como um exemplo perfeito sobre como se dão as trocas de informação na atualidade, onde cada vez mais o homem se vê com a necessidade de ter informações com rapidez e mobilidade, conseguindo isto graças a tecnologia que está cada vez mais avançada.


Outro ponto interessante abordado por Lemos, e que se assemelha com o SINIAV é a questão dos territórios informacionais, que modificaram com a chegada das mídias eletrônico-digitais. Na era da televisão, do rádio, das revistas e dos jornais, a relação se dava apenas no sentido da recepção, não havendo emissão. Com as novas mídias, passa-se a ter uma relação de emissão e recepção e acaba ocorrendo um controle de informações, o que acaba entrando na questão de até que ponto o SINIAV vai acabar afetando a privacidade dos condutores de veículos no Brasil. Por um lado esse controle pode ter um efeito positivo, já que vai informatizar, dar mais agilidade e controle às informações sobre multas e pagamentos de IPVA. Por outro lado vai acabar com o direito de ir e vir dos condutores, já que esses estarão sendo monitorados 24 hrs por dia, 7 dias por semana. 

E você, é a favor ou contra a implantação do SINIAV?

TECNOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIOFREQÜÊNCIA – RFID


As conexões sem fio são bastantes presentes em nosso cotidiano, o exemplo mais comum são os controles remotos para televisores, aparelhos de som, DVD, entre outros, que utilizam raios infravermelhos.

RFID é a abreviação de Radio Frequency Identification – Identificação por Radiofreqüência. Diferentemente do feixe de luz utilizado no sistema de código de barras para captura de dados, essa tecnologia utiliza a freqüência de rádio.
Trata-se de uma das mais novas tecnologias de coleta automática de dados, surgida inicialmente como solução para sistemas de rastreamento e controle de acesso na década de 80 quando o MIT (Massachusetts Institute of Technology), juntamente com outros centros de pesquisa, iniciou o estudo de uma arquitetura que utilizasse os recursos das tecnologias baseadas em radiofreqüência para servir como modelo de referência ao desenvolvimento de novas aplicações de rastreamento e localização de produtos.
Desse estudo, nasceu o Código Eletrônico de Produtos - EPC (Electronic Product Code).
O EPC definiu uma arquitetura de identificação de produtos que utilizava os recursos proporcionados pelos sinais de radiofreqüência, chamada posteriormente de RFID (Radio Frequency Identification).

Conhecidas comumente como Etiquetas Inteligentes, elas são capazes de armazenar dados enviados por transmissores. Seu funcionamento basicamente se compreende como uma resposta a sinais de rádio de um transmissor e enviam de volta informações quanto a sua localização e identificação.

Esse produto pode ser rastreado por ondas de radiofreqüência utilizando uma resistência de metal ou carbono como antena.

Mais informações em:

http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/colaboradores/sandra_santana/rfid_01.html

A implantação do SINIAV


O Siniav entrou em vigência em 13 de novembro de 2006, quando foi publicada a Resolução 212 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Como define a 212, o Siniav é um sistema composto de placas eletrônicas (chips de identificação) obrigatórias instaladas nos veículos, antenas leitoras e centrais de processamento.

Segundo Mauro Vicenzo Mazzamati, coordenador-geral de Planejamento Normativo do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e um dos autores do Siniav, “o processo de implantação do chip, com base na resolução, deve ser iniciado em até 18 meses, a contar de novembro de 2006, e o prazo limite para implantação é de 42 meses, após o início da implantação, totalizando cinco anos”, disse.

Atualmente em fase de discussão de quais serão os parâmetros de protocolo do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV), a expectativa é que cada Estado faça a licitação para escolher o fabricante, adequação do protocolo e certificação do produto em 2011.

Sendo a empresa norueguesa QFree a única fornecedora da solução completa para o projeto com unidade fabril no Brasil. assim que o protocolo for definido e os Estados começarem a preparar as propostas, empresas concorrentes como Transcore, Sirit e Kapsch, que operam em outros países, podem chegar ao Brasil. Isso aumentará a competição, inclusive, para projetos mais arrojados no futuro, como os que controlarão os carros para evitar acidentes de trânsito, programa que entrará em vigor a partir de 2014 no Japão, Estados Unidos e Europa. Nesses países, já usavam um protocolo denominado DSRC - que existe há mais de 20 anos, totalmente aberto e não proprietário. Embora tenha se provado muito seguro, eles decidiram adotar o CALM - que visa não só a parte de administração, mas tem por objetivo proteger os passageiros e os pedestres. Essa ação, além de reduzir os índices de acidentes, também será estendida para as próprias montadoras.

Mais informações em:

http://www.abramcet.com.br/Forum.asp

O sistema SINIAV e a sociedade

Devido as grandes mudanças tecnológicas e sociais, a implementação do sistema SINIAV acaba por trazer uma segurança maior e uma prova da interação total da tecnologia na sociedade e como elas vêm pra proporcionar uma segurança e uma interação entre sistemas do governo.

Muitos vêem o projeto SINIAV como uma invasão de privacidade ou umas vigilâncias, mais têm que acompanhar as mudanças sabendo observar seus pontos positivos, as vantagens que eles nos proporcionam como segurança e fiscalização.

Hoje vivemos em uma sociedade totalmente integrada com meios sociais e envolvida em sistemas de localização, informação e interação.Como grande exemplo temos os celulares que são o melhor meio de integração social e virtual, nos proporciona a todo instante e local troca de e-mails , mídias sociais, informações e até interação.

Como no texto do André Lemos estamos em uma sociedade que cada vez mais vive num mundo de mídia locativa digital ou analógica, que se trata de um conjunto de tecnologias e processos info-comunicacionais , ou seja ,estamos a todo momento conectados e ligados a dispositivos móveis digitais.A todo momento a uma interação entre dispositivos e usuário. Podendo se localizar imagens, intergir, ver informações através de um dispositivo móvel.Observa-se também a mudança da comcepção do urbano e da cidade , devido as mudanças de comunicação e interaçaõ que cada vez mais são facilitadas pelos dispositivos móveis.

Sendo assim o projeto SINIAV só é mais um das formas de interação entre meio e usuário que vem ocorrendo a todo o momento nessa nova sociedade, apenas uma inovação digital para nos proporcionar interação e integração com um novo momento social e tecnológico.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Os prós e contras do SINIAV

Uma discussão que vem à tona quando o assunto é o novo dispositivo que será obrigatório nos veículos brasileiros, o SINIAV, são os prós e contras que essa medida trará para a população. Alguns especialistas explicam que o dispostivo trará informações sobre multas e se o licenciamento e o IPVA estão em dia com maior rapidez. A segurança dos condutores também será reforçada, já que os chips dirão exatamente onde se encontra o veículo. Outro ponto positivo apontado por especialistas é que no futuro as informações vindas dos chips vão ajudar a melhorar o fluxo do trânsito. Em contrapartida, uma outra corrente acredita que o novo empreendimento vai acabar se configurando como uma invasão à privacidade dos condutores e vem gerando muita polêmia na sociedade em geral. E você, o que acha dessa nova medida?

Mais informações sobre o SINIAV e toda essa discussão pode ser vista no link abaixo:


SINIAV - Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos

Até meados de 2011, todos os automóveis em circulação no país deverão possuir esse chip de identificação que vai conter todas as informações do veículo, além do nome do proprietário, número de chassi, renavam e entre outras informações. O novo sistema chama-se SINIAV, e terá que estar em todos os carros do Brasil até 2014. 

Os dados contidos nos chips serão coletados por antenas espalhadas por pontos estratégicos nas cidades brasileiras com grande circulação de véiculo, e  depois de capturadas, as informações seguirão para uma central de controle onde serão analisadas. O SINIAV, será baseado na tecnologia RFID (Radio Frequency Identification), o que faz com que o sistema não tenha qualquer interferência humana na captação das informações.



Os equipamentos envolvidos deverão ser capazes de ler e escrever informações na placa eletrônica com as seguintes características:
  • Deve possibilitar a operação integrada com outros equipamentos de campo, através de interface aberta e conhecida como interface serial, paralela, USB ou ethernet;
  • Deve ter desempenho de leitura de pelo menos 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) das passagens dos veículos equipados com as placas eletrônicas;
  • Deve ter capacidade de leitura e gravação de dados nas placas eletrônicas a uma distância mínima de 5 metros;
  • Deve permitir a leitura de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 160 km/h, no mínimo;
  • Deve permitir a gravação de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 80 km/h, no mínimo;
  • Deve resistir a intempéries climáticas e poder funcionar a céu aberto, com proteção física mínima de IP 65 conforme a norma NBR 9883 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas
Já as placas:

  • Devem ter capacidade mínima de armazenamento de 1024 bits de informação, sem limite máximo de memória;
  • Devem possibilitar sua fixação nos veículos de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidas da sua localização original;
  • Devem ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme janela de comunicação de dados informada pelo fabricante do veiculo;
* Na ausência desta informação, deverão ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme determinações do órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo;
* No caso de veículos que não possuam pára-brisa, a placa eletrônica deverá ser fixada em local que garanta o seu pleno funcionamento.

Mais informações podem ser vistas no Site do DENATRAN